Language of document :

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Dezembro de 2005 - Cwik / Comissão

(Processos apensos T-155/03, T-157/03 e T-331/03)1

("Funcionários - Relatório de notação - Exercícios de notação 1995/1997, 1997/1999 e 1999/2001 - Recurso de anulação - Elaboração simultânea de relatórios de notação sucessivos - Irregularidades processuais - Intempestividade - Processo individual - Erro manifesto de apreciação - Desvio de poder - Incoerência da fundamentação - Indemnização pelo prejuízo sofrido - Danos materiais - Danos morais")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Michael Cwik (Tervuren, Bélgica) [Representantes: N. Lhoëst e E. de Schietere de Lophem, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: J. Currall e L. Lozano Palacios, agentes]

Objecto do processo

Por um lado, pedidos de anulação das decisões da Comissão que aprovam os relatórios de notação definitivos do recorrente referentes aos períodos compreendidos entre 1 de Julho de 1995 e 30 de Junho de 1997, 1 de Julho de 1997 e 30 de Junho de 1999 e 1 de Julho de 1999 e 30 de Junho de 2001 e, na medida do necessário, das decisões da Comissão que indeferem as reclamações do recorrente relativas a estes relatórios, bem como, por outro, pedidos de indemnização pelos danos materiais e morais alegados

Dispositivo do acórdão

As decisões da Comissão que aprovam os relatórios de notação definitivos do recorrente referentes aos períodos 1995/1997 e 1997/1999, bem como as decisões da Comissão que indeferem as reclamações do recorrente relativas a estes relatórios de notação, são anuladas.

A Comissão é condenada a pagar ao recorrente o montante de 2 000 euros a título de indemnização por perdas e danos.

É negado provimento aos recursos quanto ao restante.

Nos processos T-155/03 e T-157/03, a Comissão é condenada nas despesas.

No processo T-331/03, a Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efectuadas pelo recorrente.

____________

1 - JO C 171, de 19.7.2003.