Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Novembro de 2005 - Biofarma / IHMI
("Marca comunitária - Processo de oposição - Marcas nominativas nacionais anteriores ARTEX - Pedido de marca nominativa comunitária ALREX - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94")
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Biofarma SA (Neuilly-sur-Seine, França) (Representantes: V. Gil Vega, A. Ruiz López e D. Gonzalez Maroto, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: W. Verburg e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Bausch & Lomb Pharmaceuticals, Inc (Tampa, Florida, Estados Unidos da América) (Representante: S. Klos, advogado)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Fevereiro de 2003 (processo R 370/2002-3), relativa a um processo de oposição entre Biofarma SA e Bausch & Lomb Pharmaceuticals, Inc.
Dispositivo do acórdão
A decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 5 de Fevereiro de 2003 (processo R 370/2002-3), é anulada.
O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as da recorrente.
A interveniente suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 158, de 5.7.2003.