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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Novembro de 2005 - Biofarma / IHMI

(Processo T-154/03)1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Marcas nominativas nacionais anteriores ARTEX - Pedido de marca nominativa comunitária ALREX - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94")

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Biofarma SA (Neuilly-sur-Seine, França) (Representantes: V. Gil Vega, A. Ruiz López e D. Gonzalez Maroto, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: W. Verburg e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Bausch & Lomb Pharmaceuticals, Inc (Tampa, Florida, Estados Unidos da América) (Representante: S. Klos, advogado)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Fevereiro de 2003 (processo R 370/2002-3), relativa a um processo de oposição entre Biofarma SA e Bausch & Lomb Pharmaceuticals, Inc.

Dispositivo do acórdão

A decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 5 de Fevereiro de 2003 (processo R 370/2002-3), é anulada.

O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as da recorrente.

A interveniente suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 158, de 5.7.2003.