Recurso interposto em 24 de Setembro de 2009 - Bianchin/IHMI - Grotto (GASOLINE)
(Processo T--380/09)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luciano Bianchin (Asolo, Itália) (representantes: G. Massa e P. Massa, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Grotto SpA (Chiuppano, Itália)
Pedidos do recorrentes
Anular a decisão de 13 de Julho de 2009 com base em todos fundamentos os invocados e condenar o IHMI nas despesas.
Ordenar que sejam apresentados os processos B 630410, 000002087/C, R1455/2008-2.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca nominativa "GASOLINE" (pedido de registo n.º 2.901.064) para produtos da classe 9.
Titular da marca comunitária: o recorrente.
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: GROTTO S.p.A.
Direito de marca da parte que pede a declaração de nulidade: Marca italiana figurativa que contém o elemento nominativo "GAS (keep it simple)" (registos n.os 959.343 e 876.729), para, entre outros, produtos da classe 9, e marca comunitária figurativa que contém o elemento nominativo "GAS" (n.º 2.867.463), para produtos da classe 9.
Decisão da Divisão de Anulação: deferimento do pedido e declaração de nulidade da marca comunitária em causa.
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: inexistência total de relevância dos artigos 8.º, n.º 1, alínea b), e 52.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009.
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