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Despacho do Tribunal Geral de 16 de abril de 2012 - F91 Diddeléng e o. / Comissão

(Processo T-341/10) 

("Recurso de anulação - Arquivamento de uma denúncia - Não propositura de uma ação por incumprimento - Ausência de ato impugnável - Inadmissibilidade")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: F91 Diddeléng (Dudelange, Luxemburgo); Julien Bonnetaud (Yutz, França); Thomas Gruszczynski (Amnéville, França); Rainer Hauck (Maxdorf, Alemanha); Stéphane Martine (Esch-sur-Alzette, Luxemburgo); Grégory Molnar (Moyeuvre-Grande, França); e Yann Thibout (Algrange, França) (representantes: L. Misson, C. Delrée e G. Ernes, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Rozet e P. Van Nuffel, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Fédération Luxembourgeoise de Football (FLF) (Mondercange, Luxemburgo) (representantes : inicialmente, K. Daly, solicitor, e D. Keane, SC, em seguida K. Daly)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 3 de junho de 2010 de arquivamento da denúncia apresentada pelos recorrentes contra a Fédération luxembourgeoise de football (FLF), pedido de anulação dos regulamentos da FLF que violam os artigos 39.° CE e 81.° CE, bem como um pedido de aplicação de "todas as sanções que forem julgadas úteis".

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A F91 Diddeléng, Julien Bonnetaud, Thomas Gruszczynski, Rainer Hauck, Stéphane Martine, Grégory Molnar e Yann Thibout suportarão as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.

A Fédération Luxembourgeoise de Football (FLF) suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 301 de 6.11.2010.