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Comunicação ao JO

 

SEQ CHAPTER \h \r 1Recurso interposto, em 19 de Julho de 2004, por Francesco Ianniello contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-308/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada, em 19 de Julho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Francesco Ianniello, com domicílio em Bruxelas, representado por Sébastien Orlandi, Albert Coolen, Jean-Noël Louis e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão do avaliador de recurso, de 8 de Setembro de 2003, que estabelece o relatório de evolução na carreira do recorrente, relativamente a 2001-2002;

-    condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Em apoio do seu recurso, o recorrente alega ter havido violação do artigo 8.° das disposições gerais de aplicação do artigo 43.° do estatuto. O recorrente alega que esta disposição é ilegal, uma vez que prevê a designação de membros do comité paritário de avaliação que são do mesmo grau ou de grau inferior ao do recorrente e que, assim, não dão todas as garantias de independência nem possuem todas as competências exigidas. O recorrente acrescenta que, ainda que exerça mandatos conferidos por uma organização sindical, o director de recursos ou o seu suplente não se afastaram e participaram no exame do seu recurso.

O recorrente alega ainda violação do dever de confidencialidade pelos membros do comité paritário de avaliação, violação do princípio da imparcialidade e de objectividade do comité paritário, violação do direito de defesa e do princípio do contraditório, violação do princípio da boa administração e erro manifesto de apreciação e incoerência entre os comentários e as notas atribuídas.

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