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Recurso interposto em 17 de setembro de 2021 por Irish Wind Farmers’ Association Clg, Carrons Windfarm Ltd, Foyle Windfarm Ltd, Greenoge Windfarm Ltd do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 7 de julho de 2021 no processo T-680/19, Irish Wind Farmers' Association e o./Comissão

(Processo C-578/21 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Irish Wind Farmers’ Association Clg, Carrons Windfarm Ltd, Foyle Windfarm Ltd, Greenoge Windfarm Ltd (representante: M. Segura Catalán, abogada, e M. Clayton, avocate)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

condenar a Comissão no pagamento das despesas do processo em primeira instância e do presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso assenta em dois fundamentos.

Com o seu primeiro fundamento, as recorrentes consideram que o Tribunal Geral interpretou erradamente o artigo 108.° TFUE e o artigo 4.° do Regulamento 2015/1589 1 ao declarar que a apreciação da medida de auxílio em causa não exigia que a Comissão desse início ao procedimento formal de investigação tendo em conta a inexistência de dificuldades sérias quanto à sua classificação como auxílio estatal e à sua compatibilidade com o mercado interno.

O primeiro fundamento está dividido em seis partes.

Primeira parte: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito relativamente ao alcance da obrigação da Comissão de examinar os factos e as questões de direito em casos de auxílios ilegais.

Segunda parte: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao efetuar um tratamento diferenciado das informações fornecidas pelos Estados-Membros e pelos denunciantes.

Terceira parte: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao apreciar a duração da análise preliminar.

Quarta parte: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao impor o ónus da prova aos denunciantes.

Quinta parte: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não ter em consideração a relevância do sistema do Reino Unido para o caso em apreço.

Sexta parte: o Tribunal Geral retirou uma conclusão errada da natureza técnica do método para determinar o valor anual líquido das instalações de produção de energia elétrica de combustíveis fósseis.

Com o seu segundo fundamento, as recorrentes consideram que o Tribunal Geral desvirtuou o sentido claro dos elementos de prova que apresentaram.

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1 Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).