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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de setembro de 2016 – Bach Flower Remedies/EUIPO – Durapharma (RESCUE)

(Processo T-337/15)1

«Marca da UE – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa da UE RESCUE – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Inexistência de caráter descritivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 52.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bach Flower Remedies Ltd (Wimbledon, Reino Unido) (representantes: I. Fowler, solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Simnadlova e A. Schifko, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso no EUIPO: Durapharma ApS (Stenstrup, Dinamarca)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de março de 2015 (processo R 2551/2013-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Durapharma e a Bach Flower Remedies.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Bach Flower Remedies Ltd suportará as suas próprias despesas bem como as despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

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1     JO C 294, de 7.9.2015.