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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 4 de Agosto de 2004 por Vladimir Boucek SEQ CHAPTER \h \r 1 contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-318/04)

(Língua de processo: alemão)

Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 4 de Agosto de 2004, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Vladimir Boucek, representado por Libuse Krafftova.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    Anular a decisão de 29.3.2004 relativa à não admissão do recorrente ao teste escrito do processo de concurso C 120 A/13;

-    Colocar o recorrente na posição em que se encontrava antes da Decisão de 29.3.2004;

-    Condenar a recorrida nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente concorreu ao concurso EPSO/A/2/03 para constituição de uma lista de reserva para administradores adjuntos (A8) de nacionalidade checa. Segundo o aviso de concurso a candidatura devia ser apresentada pela Iternet. Com a decisão impugnada a candidatura do recorrente foi rejeitada com o fundamento de que o recorrente não apresentou o seu acto de candidatura dentro do prazo estabelecido.

O recorrente impugna esta decisão. Alega que a recorrida, excepcionalmente, não lhe enviou nenhum e-mail informativo para lhe comunicar os resultados do teste de pré-selecção e a solicitar-lhe a apresentação de documentos pessoais no prazo de três semanas, ao contrário do que sucedeu nas outras fases do processo de concurso. E isso não pode deixar de ser considerado como uma interrupção do processo, uma conduta inadequada e um grave erro formal do processo.

Alem disso, o recorrente considera que alguns concorrentes qualificados foram excluídos do concurso de forma arbitrária e ao arrepio da finalidade do concurso, porque não conseguiram cumprir o curto prazo fixado. O recorrente sustenta que o prazo de menos de três semanas era completamente inadequado, considerada a duração total do processo de nove meses. A recorrida não avaliou suficientemente a importância desta fase do processo de concurso e não adoptou medidas adequadas para informar os concorrentes até então seleccionados sobre os prazos. Com isso, fez um uso indevido do seu poder discricionário.

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