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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 30 de Julho de 2004 por Tryantafallia Dionyssopoulou contra o Conselho da União Europeia

(Processo T-320/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 30 de Julho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Conselho da União Europeia, interposto por Tryantafallia Dionyssopoulou, com domicílio em Norwich Norfolk (Reino Unido), representada por Claude Quackels, advogado.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão notificada em 12 de Dezembro de 2003, que, para o cálculo da pensão, fixou o coeficiente de correcção para a Grécia;

-    conceder à recorrente, a partir de 1 de Novembro de 2003, o coeficiente de correcção da sua pensão para o Reino Unido;

-    condenar o Conselho a pagar à recorrente uma indemnização por danos materiais e morais no montante, fixado ex aequo e de bono, de 20.000 euros, calculando-se que esses danos tenham efectivamente sido de 50.000 euros, sob reserva de aumento no decurso da instância;

-    condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente no presente processo, antiga funcionária comunitária que beneficia de uma pensão de invalidez, contesta a decisão da autoridade administrativa de aplicar a essa pensão o coeficiente de correcção para a Grécia em vez de aplicar o coeficiente para o Reino Unido.

A recorrente precisa, a este respeito, que por ter fixado residência neste Estado-Membro, teria direito à aplicação deste coeficiente e que a recusa objecto do presente litígio padece de ilegalidade, na medida em que desrespeita os princípios da igualdade de tratamento, da protecção da confiança legítima e da boa administração.

Além disso, a decisão recorrida assenta num erro de apreciação manifesto.

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