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Recurso interposto em 24 de março de 2023 – Kneipp/EUIPO – Patou (Joyful by nature)

(Processo T-157/23)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Kneipp GmbH (Würzburg, Alemanha) (representante: M. Pejman, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Jean Patou (Paris, França)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia Joyful by nature – Pedido de registo No 18 159 946

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de janeiro de 2023 no processo R 532/2022-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada na medida em que negou provimento ao recurso da recorrente contra a rejeição do pedido para produtos e serviços das classes 3, 4, 35 e 44;

condenar o EUIPO no pagamento das taxas e despesas do recurso, bem como das taxas e despesas do processo de oposição.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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