Comunicação ao JO
Recurso interposto em 2 de Junho de 2003 por Alecansan, S.L., contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI)
(Processo T-202/03)
Língua do processo: Espanhol
Deu entrada em 2 de Junho de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), interposto por Alecansan, S.A., com sede em Madrid, representada por María Baylos Morales, Pedro Merino Baylos e Jesús Arribas Garcia, advogados em Madrid.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
(anular a decisão de 24 de Março de 2003 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno proferida no processo R 711/2002-1;
-anular a decisão da Divisão de Oposição do IHMI de 17 de Junho de 2002;
-declarar que a marca pedida e a marca da demandante são incompatíveis para efeitos do artigo 8.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento n.( 40/94, relativo à marca comunitária;
-recusar o registo da marca comunitária "COMP USA", n.( 849.497, para as classes 9 e 37, e
(condenar o recorrido nas despesas do processo, bem como a requerente da marca, caso intervenha no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos:
Requerente da marca comunitária:CompUSA Management Company
Marca comunitária requerida: Marca figurativa "COMP USA" ( Pedido n.( 2.133.202, para produtos das classes 9 e 37 (elementos de informática).
Titular da marca ou sinal em que se
baseia a oposição: A demandante.
Marca ou sinal em que se baseia a
oposição:Marca inglesa figurativa "COMP USA", para produtos da classe 39 (transportes).
Decisão da divisão de oposição: Rejeição da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos do pedido:Errada aplicação do artigo 8.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento n.( 40/94 (risco de confusão).
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