Language of document :

Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 2 de Junho de 2003 por Alecansan, S.L., contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI)

    (Processo T-202/03)

    Língua do processo: Espanhol

Deu entrada em 2 de Junho de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), interposto por Alecansan, S.A., com sede em Madrid, representada por María Baylos Morales, Pedro Merino Baylos e Jesús Arribas Garcia, advogados em Madrid.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão de 24 de Março de 2003 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno proferida no processo R 711/2002-1;

-anular a decisão da Divisão de Oposição do IHMI de 17 de Junho de 2002;

-declarar que a marca pedida e a marca da demandante são incompatíveis para efeitos do artigo 8.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento n.( 40/94, relativo à marca comunitária;

-recusar o registo da marca comunitária "COMP USA", n.( 849.497, para as classes 9 e 37, e

(condenar o recorrido nas despesas do processo, bem como a requerente da marca, caso intervenha no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:CompUSA Management Company

Marca comunitária requerida: Marca figurativa "COMP USA" ( Pedido n.( 2.133.202, para produtos das classes 9 e 37 (elementos de informática).

Titular da marca ou sinal em que se

baseia a oposição:    A demandante.

Marca ou sinal em que se baseia a

oposição:Marca inglesa figurativa "COMP USA", para produtos da classe 39 (transportes).

Decisão da divisão de oposição:    Rejeição da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso:        Negado provimento ao recurso.

Fundamentos do pedido:Errada aplicação do artigo 8.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento n.( 40/94 (risco de confusão).

____________