Comunicação ao JO
Recurso interposto, em 6 de Junho de 2003, por Aneo AB contra o Comissão da Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
(Processo T-201/03)
Língua do processo: inglês
Deu entrada, em 6 de Junho de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Aneo AB, Märsta (Suécia), representada por R. Almaraz Palmero, advogada.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
(anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de Fevereiro de 2003, no processo R 883/2001-4;
(ordenar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) que permita o registo do termo TIVAS como marca comunitária para serviços das classes 9, 10 e 42, registo que foi recusado;
(condenar o IHMI a reembolsar à recorrente a taxa de recurso;
(condenar o IHMI no pagamento das despesas do processo, incluindo as relativas ao processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos:
Marca comunitária em causa"TIVAS" ( Pedido n.( 2025716.
Produtos ou serviços:Produtos das classes 9 (computadores e respectivos periféricos e software registado para anestesia e cuidados intensivos), 10 (aparelhos e instrumentos médicos para anestesia e cuidados intensivos) e 42 (desenvolvimento e investigação de técnica médica).
Decisão impugnada perante
a Câmara de Recurso:Negação de provimento ao pedido pelo examinador.
Fundamentos do recurso:Violação do artigo 7.(, n.( 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.( 40/94 do Conselho.
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