Language of document :

Comunicação ao JO

 

Recurso interposto, em 6 de Junho de 2003, por Aneo AB contra o Comissão da Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).

    (Processo T-201/03)

    Língua do processo: inglês

Deu entrada, em 6 de Junho de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Aneo AB, Märsta (Suécia), representada por R. Almaraz Palmero, advogada.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de Fevereiro de 2003, no processo R 883/2001-4;

(ordenar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) que permita o registo do termo TIVAS como marca comunitária para serviços das classes 9, 10 e 42, registo que foi recusado;

(condenar o IHMI a reembolsar à recorrente a taxa de recurso;

(condenar o IHMI no pagamento das despesas do processo, incluindo as relativas ao processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos:

Marca comunitária em causa"TIVAS" ( Pedido n.( 2025716.

Produtos ou serviços:Produtos das classes 9 (computadores e respectivos periféricos e software registado para anestesia e cuidados intensivos), 10 (aparelhos e instrumentos médicos para anestesia e cuidados intensivos) e 42 (desenvolvimento e investigação de técnica médica).

Decisão impugnada perante

a Câmara de Recurso:Negação de provimento ao pedido pelo examinador.

Fundamentos do recurso:Violação do artigo 7.(, n.( 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.( 40/94 do Conselho.

____________