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Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2024 – Feed/EUIPO – The Feed.com (Feed.)

(Processo T-26/23) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia Feed. – Marca figurativa da União Europeia anterior The Feed. – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Feed SA (Paris, França) (representantes: V. Bouchara e A. Maier, advogadas)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: The Feed.com, Inc. (Broomfield, Colorado, Estados Unidos) (representante: J. Lacker, advogado)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pretende obter a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 3 de novembro de 2022 (processo R 552/2022-5).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Feed SA é condenada nas despesas.

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1     JO C 94, de 13.3.2023.