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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 - França/Comissão

(Processo T-257/07)1

"Polícia sanitária - Regulamento (CE) n.° 999/2001 - Protecção contra as encefalopatias espongiformes transmissíveis - Ovinos e caprinos - Regulamento (CE) n.° 746/2008 - Adopção de medidas de erradicação menos rigorosas do que as previstas anteriormente - Princípio da precaução"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente E. Belliard, G. de Bergues, R. Loosli-Surrans e A.-L. During e, em seguida, Belliard, M. de Bergues, Loosli-Surrans e B. Cabouat, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: M. Nolin, agente)

Interveniente em apoio da recorrido: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente I. Rao e C. Gibbs, em seguida I. Rao e L. Seeboruth, e por fim L. Seeboruth e F. Penlington, agentes, assistidos por T. Ward, barrister)

Objecto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 746/2008 da Comissão, de 17 de Junho de 2008 , que altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.° 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (JO L 202, p. 11), na medida em que autoriza medidas de vigilância e de erradicação menos rigorosas do que as previstas anteriormente para os efectivos de ovinos e caprinos

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Francesa é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia no tocante ao processo principal e aos processos de medidas provisórias.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado a suportar as suas próprias despesas.

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1 - JO C 211, de 8.9.2007.