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Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Outubro de 2008 - França/Comissão

(Processo T-257/07 R II)

("Medidas provisórias - Polícia sanitária - Regulamento (CE) n.º 999/2001 - Erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis - Regulamento (CE) n.º 746/2008 - Pedido de suspensão da execução - Fumus boni juris - Urgência - Ponderação dos interesses")

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: República Francesa (Representantes: E. Belliard, R. Loosli-Surrans, A.-L. During e G. de Bergues, agentes)

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: M. Nolin e A. Bordes, agentes)

Objecto do processo

Pedido de suspensão da execução do Regulamento (CE) n.º 746/2008 da Comissão, de 17 de Junho de 2008, que altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.° 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (JO L 202, p. 11), na parte em que adita o ponto 2.3, alínea b), iii), o ponto 2.3., alínea d) e o ponto 4 ao capítulo A desse anexo VII.

Parte decisória

A aplicação do anexo do Regulamento (CE) n.º 746/2008 da Comissão, de 17 de Junho de 2008, que altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.° 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis, é suspensa até à prolação do acórdão no processo principal, na parte em que adita o ponto 2.3, alínea b), iii), o ponto 2.3., alínea d) e o ponto 4 ao capítulo A do anexo VII do Regulamento (CE) n.º 999/2001, de 22 de Maio de 2001.

Reserva-se para final a decisão sobre as despesas.

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