Language of document : ECLI:EU:T:2008:467





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Outubro de 2008 – França/Comissão

(Processo T‑257/07 R II)

«Processo de medidas provisórias − Polícia sanitária – Regulamento (CE) n.° 999/2001 − Erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis – Regulamento (CE) n.° 746/2008 – Pedido de suspensão da execução – Fumus boni juris – Urgência – Ponderação dos interesses»

Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Ponderação de todos os interesses em causa – Suspensão da execução de um regulamento relativo à prevenção, controlo e erradicação de certas encefalopatias espongiformes transmissíveis – Admissibilidade (Artigo 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2; Regulamento n.° 746/2008 da Comissão) (cf. n.os 120, 124 a 126)

Objecto

Pedido de suspensão da execução do Regulamento (CE) n.° 746/2008 da Comissão, de 17 de Junho de 2008, que altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.° 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (JO L 202, p. 11), na parte em que adita o ponto 2.3, alínea b), iii), o ponto 2.3., alínea d), e o ponto 4 ao capítulo A desse anexo VII.

Dispositivo

1)

A aplicação do anexo do Regulamento (CE) n.° 746/2008 da Comissão, de 17 de Junho de 2008, que altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.° 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis, é suspensa até à prolação do acórdão no processo principal, na parte em que adita o ponto 2.3, alínea b), iii), o ponto 2.3., alínea d) e o ponto 4 ao capítulo A do anexo VII do Regulamento (CE) n.° 999/2001, de 22 de Maio de 2001.

2)

Reserva‑se para final a decisão sobre as despesas.