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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 9 de novembro de 2020 – Ligebehandlingsnævnet como representante de A / HK/Dinamarca e HK/Privat

(Processo C-587/20)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Østre Landsret

Partes no processo principal

Recorrente: Ligebehandlingsnævnet como representante de A

Recorridos: HK/Dinamarca e HK/Privat

Interveniente: Fagbevægelsens Hovedorganisation (FH)

Questão prejudicial

Deve o artigo 3.°, n.° 1, alínea a), da Diretiva [2000/78/CE] 1 , relativa ao emprego, ser interpretado no sentido de que, nas circunstâncias descritas [no pedido de decisão prejudicial], um coordenador de setor de um sindicato, politicamente eleito, está abrangido pelo âmbito de aplicação da referida diretiva?

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1 Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO 2000 L 303, p. 16).