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Acção proposta em 17 de Dezembro de2008 - Comissão das Comunidades Europeias / Reino de Espanha

(Processo C-560/08)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: S. Pardo Quintillán, D. Recchia e J.-B. Laignelot, agentes)

Demandado: Reino de Espanha

Pedidos da demandante

Declarar que o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem,

- por força do artigo 2.º, n.º 1, do artigo 3.º, do artigo 4.º, n.os 1 ou 2, conforme o caso, e artigo 5.º da Directiva 85/337/CEE 1 do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, relativamente aos projectos separados de alargamento e/ou renovação da estrada M-501 correspondentes aos troços 1, 2 e 4; por força do artigo 6.º, n.º 2 e artigo 8.º da Directiva 85/337/CEE relativamente aos projectos separados de alargamento e/ou renovação da estrada M-501 correspondentes aos troços 2 e 4, e por força do artigo 9.º da Directiva 85/337/CEE relativamente aos projectos separados de alargamento e/ou renovação da estrada M-501 correspondentes aos troços 1, 2 e 4.

- por força do artigo 6.º, n.os 3 e 4, da Directiva 92/43/CEE 2 do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, conjugado com o artigo 7.º da referida directiva, relativamente aos projectos separados de alargamento e/ou renovação da estrada M-501 correspondentes aos troços 1, 2 e 4, respeitantes à zona de protecção especial para as aves ES 0000056 "Encinares del río Alberche y río Cofio";

- e por força da Directiva 92/43/CEE, interpretada nos acórdãos do Tribunal de Justiça de 13 de Janeiro de 2005, no processo C-117/03, e de 14 de Setembro de 2006, no processo C-244/05, bem como das obrigações decorrentes do artigo 12.º, n.º 1, alíneas b) e d), da mesma directiva, relativamente aos projectos separados de alargamento e/ou renovação da estrada M-501 correspondentes ao troço 1, respeitante ao sítio de importância comunitária proposto, ES3110005 'Cuenca del río Guadarrama' e aos troços 2 e 4 relativo ao sítio de importância comunitária proposto ES3110007 'Cuencas de los ríos Alberche y Cofio':

Condenar o Reino de Espanha nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A petição apresentada pela Comissão refere-se aos projectos aprovados ou, consoante o caso, executados pelas autoridades espanholas relativos ao alargamento ou à renovação da estrada regional M-501 (Comunidade Autónoma de Madrid). A Comissão considera que o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 85/337, na sua versão original ou alterada pela Directiva 92/43, interpretada nos acórdãos do Tribunal de Justiça de 13 de Janeiro de 2005, no processo C-117/03, e de 14 de Setembro de 2006, no processo C-244/05.

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1 - JO L 175, p. 40; EE 15 F6, p. 9.

2 - JO L 206, p. 7.