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Recurso interposto em 11 de abril de 2014 – Norma Lebensmittelfilialbetrieb / IHMI – Yorma’s (Yorma Eberl)

(Processo T-229/14)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Norma Lebensmittelfilialbetrieb (Nuremberga, Alemanha) (representante: A. Parr, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Yorma's AG (Deggendorf, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de fevereiro de 2014, proferida no processo R 532/2013-4;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Yorma’s AG

Marca comunitária em causa: marca nominativa «Yorma Eberl» para produtos e serviços das classes 3, 5, 21, 24, 25, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 40 e 43 – pedido de registo de marca comunitária n.° 9 940 289

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a denominação comercial e firma utilizadas nas relações comerciais, bem como a marca nominativa nacional e comunitária «NORMA» para produtos e serviços das classes 3, 5, 8, 9, 11, 16, 18, 21, 22, 23, 25, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 41 e 42

Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

- violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009

- violação do artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009