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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2015 – Norma Lebensmittelfilialbetrieb / IHMI – Yorma’s (Yorma Eberl)

(Processo T-229/14)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Yorma Eberl – Marcas nominativas comunitárias e nacionais anteriores NORMA – Motivos relativos de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°. n.° 1, alínea b), e artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009)»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Norma Lebensmittelfilialbetrieb Stiftung & Co. KG (Nuremberga, Alemanha) (representante: A. Parr, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Yorma's AG (Deggendorf, Alemanha) (representantes: A. Weiß e C. Muck, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 11 de fevereiro de 2014 (processo R 532/2013-4), relativa a um processo de oposição entre Norma Lebensmittelfilialbetrieb Stiftung & Co. KG e Yorma’s AG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Norma Lebensmittelfilialbetrieb Stiftung & Co. KG é condenada nas despesas.

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1     JO C 194 de 24.6.2014.