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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de outubro de 2015 – CBM / IHMI – Aeronautica Militare (TRECOLORE)

(Processo T-228/14)1

[«Marca comunitária – Procedimento de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária TRECOLORE – Marcas nominativas e figurativas anteriores comunitárias e nacionais FRECCE TRICOLORI – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: CBM Creative Brands Marken GmbH (Zurique, Suiça) (representantes: U. Lüken, M. Grundmann e N. Kerger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Aeronautica Militare - Stato Maggiore (Roma, Itália)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 29 de janeiro de 2014 (processo R 594/2013-1), relativa a um procedimento de oposição entre a Aeronautica Militare – Stato Maggiore e a CBM Creative Brands Marken GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A CBM Creative Brands Marken GmbH é condenada nas despesas.

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1 JO C 245 de 28.7.2014