Language of document : ECLI:EU:T:2015:630





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 10 de setembro de 2015 — Grécia/Comissão

(Processo T‑346/13)

«FEOGA — Secção ‘Garantia’ — FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Medidas de desenvolvimento rural — Agroambiente — Adequação dos controlos — Correções financeiras de taxa fixa»

1.                     Agricultura — Política agrícola comum — 62795 / Financiamento pelo FEOGA, o FEAGA e o Feader — Concessão de ajudas e de prémios — Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais — Alcance (Regulamentos da Comissão n.° 796/2004, artigo 29.°, e n.° 1975/2006, artigos 12.°, n.° 1, 14.°, n.° 2, e 15.°) (cf. n.os 32 a 34)

2.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão relativa ao apuramento das despesas financiadas pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader — Obrigação da Comissão de indicar, numa decisão que exclui certas despesas do financiamento da União, as obrigações pretensamente violadas pelo Estado‑Membro (Artigo 296.° TFUE; Regulamentos da Comissão n.° 796/2004 e n.° 1975/2006) (cf. n.os 37, 38, 79, 90, 91)

3.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader — Concessão de ajudas e de prémios — Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais — Elaboração de um relatório para cada controlo no local — Conteúdo necessário (Regulamento n.° 796/2004 da Comissão, artigo 28.°, n.° 1) (cf. n.os 51, 52)

4.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader — Apuramento das contas — Recusa de tomada a cargo de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União Europeia — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamentos da Comissão n.° 1974/2006, artigo 27.°, n.° 3, e n.° 1975/2006, artigo 10.°) (cf. n.os 101 a 105, 110, 118)

5.                     Direito da União Europeia — Princípios — Proporcionalidade — Alcance (Artigo 5.°, n.° 4, TUE) (cf. n.° 113)

6.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader — Apuramento das contas — Recusa de tomada a cargo de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União Europeia — Correção fixa de 5% com base em insuficiência dos controlos, por um Estado‑Membro, do respeito das medidas ambientais ligadas ao critério relativo à utilização dos adubos — Admissibilidade — Requisitos (Regulamento n.° 1290/2005 do Conselho, artigo 31.°, n.° 2) (cf. n.os 114, 115, 120, 121)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução da Comissão 2013/214/UE, de 2 de maio de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 123, p. 11).

Dispositivo

1)

A Decisão de Execução da Comissão 2013/214/UE, de 2 de maio de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) é anulada, na parte em que impõe à República Helénica uma correção financeira de 2% no que se refere às submedidas agroambientais «Agricultura biológica» e «Produção biológica».

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A República Helénica e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.