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Despacho do Tribunal Geral de 17 de junho de 2013 – Mohammed Reza Meskarian / Conselho da União Europeia

(Processo T-71/12)1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Retirada das pessoas em causa da lista – Não conhecimento do mérito da causa»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mohammed Reza Meskarian (Londres, Reino Unido) (Representantes: S. Zaiwalla, P. Reddy e F. Zaiwalla, solicitors, D. Wyatt, QC, e R. Blakeley, barrister)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: B. Driessen e I. Rodios, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação do n.º 13 do quadro A do anexo da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 71), do n.º 13 do quadro A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11), e do Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.º 961/2010 (JO L 88, p. 1), na parte em que estes atos respeitam ao recorrente, e, por outro, pedido de declaração de inaplicabilidade do artigo 20.º, n.º 1, alínea b), da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), e do artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.° 423/2007 (JO L 281, p. 1), ao recorrente.

Dispositivo

Já não há que conhecer do mérito do recurso.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

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1 JO C 109 de 14.4.2012.