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Despacho do Tribunal Geral de 18 de julho de 2016 – Bank Mellat/Conselho

(Processo T-72/12)1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Anulação dos atos impugnados – Não decisão de mérito»)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Bank Mellat (Teerão, Irão) (representantes: S. Zaiwalla, P. Reddy, F. Zaiwalla, Z. Burbeza, solicitors, M. Brindle, QC, e R. Blakeley, barrister)

Demandado: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e I. Rodios, agentes)

Objeto

Pedido que tem por base o artigo 263.° TFUE e se destina à anulação da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. l, p. 71), do Regulamento de Execução (UE) do Conselho n.° 1245/2011, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° ° 961/2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11), e do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.° 961/2010 (JO 2012, L 88, p. 1), na medida em que o nome do demandante foi mantido na lista das pessoas e entidades a quem se aplicam essas medidas restritivas.

Dispositivo

Não há que decidir do mérito do recurso.

Não há que decidir sobre o pedido de intervenção da Provincial Investment Companies Association, da Saba Tamin Investment Company, do Common Investment Fund (Pars Fund), do Shirin Asal Food Industrial Group, do Sorbon Industrial Production Group e da Individual Stock Association.

O Bank Mellat, o Conselho da União Europeia, a Provincial Investment Companies Association, a Saba Tamin Investment Company, o Common Investment Fund (Pars Fund), o Shirin Asal Food Industrial Group, o Sorbon Industrial Production Group e a Individual Stock Association suportarão cada um as suas próprias despesas.

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1 JO C 109 de 14.4.2012