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Recurso interposto em 24 de Dezembro de 2007 - Iordanova / Comissão

(Processo F-53/07)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ivanka Iordanova (Varna, Bulgária) (Representante: G. Kerelov, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AST/14/06, de 3 de Abril de 2007, que recusou admitir a recorrente a esse concurso e pedido de indemnização pelos danos materiais e morais.

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AST/14/06, de 3 de Abril de 2007, que recusou admitir a recorrente a esse concurso;

Condenação da recorrida no pagamento de uma indemnização à recorrente fixada, com base no princípio da equidade, em 28 718 euros, devido aos danos materiais e morais que sofreu por causa da decisão ilegal do júri do concurso, acrescidos de juros legais a contar da data da entrada da petição;

Condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

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