Recurso interposto em 16 de fevereiro de 2024 – Münchner Wohnen/EUIPO (Münchner Wohnen)
(Processo T-85/24)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Münchner Wohnen GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: A. Kockläuner e O. Nilgen, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo da marca nominativa da União Europeia Münchner Wohnen – Pedido de registo n.° 18 762 837
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de dezembro de 2023 no processo R 1288/2023-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada, na medida em que foi negado provimento ao recurso interposto em 20 de junho de 2023;
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 47.°, segundo parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
Violação do artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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