Language of document : ECLI:EU:T:2010:436





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de Outubro de 2010 – Nexans França/Entreprise commune Fusion for Energy

(Processo T‑415/10 R)

«Processo de medidas provisórias – Contratos públicos – Processo de concurso – Recusa de uma proposta – Pedido de suspensão de execução – Falta de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 18 a 21)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro – Perda de uma oportunidade devido à exclusão de um proponente de um processo de concurso – Prejuízo susceptível de reparação integral no âmbito de uma acção no processo principal de ou uma acção de indemnização – Inexistência de carácter irreparável (Artigos 278.° TFUE, 279.° TFUE e 340.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 31 a 33 e 36)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro – Perda de uma oportunidade devido à exclusão de um proponente de um processo de concurso – Apreciação tendo em conta a dimensão da empresa e a situação do grupo a que esta pertence – Competência do juiz do processo de medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 37 a 41)

Objecto

Pedido de suspensão da execução das decisões tomadas pela demandada, no âmbito de um procedimento de concurso, de recusar a proposta da demandante e atribuir a outro proponente o contrato de fornecimento de condutores TF e PF.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.