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Despacho do Tribunal Geral de 8 de Novembro de 2011 - Elementis e o./ Comissão

(Processo T-43/10)

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas -Mercados dos estabilizadores de estanho e dos estabilizadores térmicos ESBO/ésteres - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.° do Tratado CE e ao artigo 53.° do Acordo EEE - Revogação da decisão - Desaparecimento do objecto do litígio - Não conhecimento do recurso")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Elementis plc (Londres, Reino Unido), Elementis Holdings Ltd (Londres), Elementis UK Ltd (Londres) e Elementis Services Ltd (Londres) (representantes: T. Wessely, A. de Brousse, advogados, A. Woods, solicitor, e E. Spinelli, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Ronkes Agerbeek e J. Bourke, agentes, assistidos por J. Holmes, barrister)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 8682 final da Comissão, de 11 de Novembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/38.589 - Estabilizadores térmicos), na parte em que diz respeito às recorrentes, e, a título subsidiário, pedido de redução do montante das coimas aplicadas às recorrentes nessa decisão.

Dispositivo

Não há que conhecer do recurso.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 - JO C 100 de17.4.2010.