Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2013 – Simpson / Conselho
(Processo F-142/11) 1
(Função pública – Promoção – Decisão de não promover o recorrente ao grau AD 9 após aprovação num concurso de grau AD 9 – Igualdade de tratamento)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Erik Simpson (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representante: M. Bauer e A. F. Jensen, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não promover o recorrente ao grau AD 9 após a aprovação no concurso EPSO/AD/113/07 «Chefes de unidade (AD 9) de línguas checa, estónia, húngara, lituana, letã, maltesa, polaca, eslovaca e eslovena no domínio da tradução» e pedido de indemnização.
Dispositivo
É anulada a decisão do Conselho da União Europeia de 9 de dezembro de 2010.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por E. Simpson.
________________________1 JO C 65, de 3.3.2013, p. 26.