Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal du travail de Liège (Bélgica) em 2 de março de 2022 – OP/Commune d’Ans
(Processo C-148/22)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal du travail de Liège
Partes no processo principal
Recorrente: OP
Recorrida: Commune d’Ans
Questões prejudiciais
Pode o artigo 2.°, n.° 2, alíneas a) e b) da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional 1 , ser interpretado no sentido de que autoriza uma administração pública a organizar um ambiente administrativo totalmente neutro e, por conseguinte, a proibir o uso de sinais de convicções pessoais a todos os membros do pessoal, quer estejam ou não em contacto direto com o público?
Pode o artigo 2.°, n.° 2, alíneas a) e b) da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, ser interpretado no sentido de que autoriza uma administração pública a organizar um ambiente administrativo totalmente neutro e, por conseguinte, a proibir o uso de sinais de convicções pessoais a todos os membros do pessoal, quer estejam ou não em contacto direto com o público, mesmo que esta proibição neutra pareça afetar uma maioria de mulheres, e seja, portanto, suscetível de constituir uma discriminação dissimulada em função do género?
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1 JO 2000, L 303, p. 16.