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Recurso interposto em 27 de agosto de 2021 – Saure/Comissão

(Processo T-524/21)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hans-Wilhelm Saure (Berlim, Alemanha) (representante: C. Partsch, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Comissão, de 13 de julho de 2021, relativa ao indeferimento do pedido do recorrente de acesso aos documentos da Comissão mediante a realização de cópias de todas as comunicações da Comissão com a empresa AstraZeneca plc ou respetivas filiais, com o Bundeskanzleramt Deutschland (Chancelaria Federal, Alemanha) ou com o Bundesministerium der Gesundheit (Ministério Federal da Saúde) relativamente à empresa Astra Zeneca plc ou respetivas filiais, desde 1 de abril de 2020 e, especialmente, no que se refere à quantidade de vacinas Covid-19 oferecidas pela AstraZeneca plc e respetivos prazos de entrega;

condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento: o recorrente tem direito de acesso aos documentos controvertidos da Comissão Europeia, nos termos do artigo 2.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 1 . O indeferimento da Comissão viola esta disposição.

Segundo fundamento: o artigo 4.°, n.° 2, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 não se opõe ao direito de acesso do recorrente a tais documentos. Esse motivo de exclusão é limitado no tempo e aplica-se apenas a processos judiciais e consultas jurídicas em curso. O processo em curso na Bélgica contra a AstraZeneca com o n.º 2021/48/C diz respeito a um conjunto de factos completamente diferentes e já tinha sido concluído pelo Acórdão de 18 de junho de 2021. Os requisitos da violação do princípio da igualdade das partes e da boa administração da justiça também não foram cumpridos, pois todos os procedimentos que poderiam ser afetados já tinham sido concluídos.

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1     Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).