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Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2018 – European Dynamics Luxembourg e o./ECHA

(Processo T-477/15)1

(«Contratos públicos de serviço – Concurso público – Prestações de serviços informáticos para as aplicações da ECHA – Rejeição da proposta de um proponente – Critérios de atribuição – Dever de fundamentação – Erros manifestos de apreciação – Responsabilidade extracontratual»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo), European Dynamics Belgium SA (Bruxelas, Bélgica), Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (Representantes: M. Sfyri, D. Papadopoulou e C.-N. Dede, advogados)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (Representantes: inicialmente por E. Maurage, W. Broere e M. Heikkilä, em seguida por W. Broere e M. Heikkilä, agentes, assistidos por J. Stuyck e A. M. Vandromme, advogados)

Objeto

Por um lado, pedido com base no artigo 263.° TFUE, de anulação das decisões, comunicadas às recorrentes por carta de 25 de junho de 2015, nas quais a ECHA rejeitou a proposta do consórcio European Dynamics para a adjudicação do contrato ECHA/2014/86, relativo à prestação de serviços informáticos para as aplicações da ECHA, e adjudicou este contrato a outro proponente, e, por outro, pedido com base no artigo 268.° TFUE de indemnização pelo dano que as recorrentes teriam alegadamente sofrido.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A European Dynamics Luxembourg SA, a European Dynamics Belgium SA, e a Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE suportarão as suas próprias despesas e as efetuadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).

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1 JO C 363, de 3.11.2015.