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Recurso interposto em 17 de janeiro de 2024 – Instituto dos vinhos do Douro e do Porto/EUIPO – Vinoquel Vinhos Oscar Quevedo (Quevedo Port)

(Processo T-23/24)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Instituto dos vinhos do Douro e do Porto I. P. (Peso da Régua, Portugal) (representante: P. Sousa e Silva, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vinoquel - Vinhos Oscar Quevedo, Lda. (São João da Pesqueira, Portugal)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Quevedo Port» – Pedido de registo n.° 18 461 727

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de novembro de 2023 no processo R 2471/2022-4

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Alterar a decisão impugnada de modo a indeferir o pedido de registo em causa;

Condenar o EUIPO no pagamento das despesas, incluindo as efetuadas pelo recorrente no processo no Instituto e na Câmara de Recurso.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 103.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à utilização comercial;

Violação do artigo 103.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à exploração da reputação de uma denominação de origem protegida;

Violação do artigo 103.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à evocação de uma denominação de origem protegida.

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