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Recurso interposto em 19 de janeiro de 2024 – CA/Tribunal de Contas

(Processo T-34/24)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CA (representante: A. Tymen, advogada)

Recorrido: Tribunal de Contas Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o presente recurso admissível e dar-lhe provimento;

anular a Decisão n.° 20-2023, do Secretário-Geral do Tribunal de Contas Europeu, relativa às promoções a título do exercício de 2023, de 22 de março de 2023, na medida em que esta não inclui o nome do recorrente entre os funcionários promovidos ao grau AD8 a partir de 1 de janeiro de 2023;

anular a Decisão do Secretário-Geral do Tribunal de Contas Europeu de 10 de outubro de 2023, que indefere a reclamação de 13 junho de 2023;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo a uma violação dos artigos 6.2.° e 6.4.° da Decisão n.° 26-2020 e a uma violação do artigo 41.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Segundo fundamento, relativo a uma violação do dever de fundamentação.

Terceiro fundamento, relativo a uma violação do princípio da igualdade de tratamento, a uma violação do princípio da não discriminação, a uma violação da Decisão n.° 011-21 e a uma violação do artigo 45.° do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto»).

Quarto fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação e a uma violação do artigo 45.° do Estatuto.

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