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Recurso interposto em 15 de janeiro de 2024 – UT/Comissão

(Processo T-27/24)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: UT (representante: N. de Montigny, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 6 de abril de 2023;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso da Decisão de reapreciação do júri de concurso EPSO/AD/398/22-4, de 6 de abril de 2023, que confirma a decisão de não o incluir na lista de pessoas convidadas para o centro de avaliação.

Primeiro fundamento, relativo à inexistência de segurança jurídica do anúncio de concurso decorrente da sua redação vaga.

Segundo fundamento, relativo à violação do anúncio de concurso pela administração e à falta de apreciação dos diferentes critérios e competências nele requerida.

Terceiro fundamento, relativo a falta de fundamentação das notas obtidas pelo recorrente que não lhe permite compreender os pontos obtidos em cada resposta, nem verificar a respetiva legitimidade e a uma falta de decisão individualizada da decisão que indefere o seu pedido de reapreciação.

Quarto fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação das respostas do recorrente, visto que existem erros e incoerências entre as questões colocadas e os pontos que obteve, bem como a um erro manifesto de apreciação das suas respostas às questões 4 e 8 e a eventuais erros técnicos que poderiam explicar este erro.

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