Language of document :

Recurso interposto em 19 de janeiro de 2024 – Instituto dos vinhos do Douro e do Porto/EUIPO – The Benriach Distillery Company (PORTSOY)

(Processo T-40/24)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Instituto dos vinhos do Douro e do Porto I. P. (Peso da Régua, Portugal) (representantes: P. Sousa e Silva, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: The Benriach Distillery Company Ltd (Edimburgo, Reino Unido)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa «PORTSOY» da União Europeia – Pedido de registo n.° 18 386 353

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de novembro de 2023 no processo R 1885/2022-4

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

reformar a decisão impugnada a fim de recusar o pedido de marca em causa;

condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas, incluindo as efetuadas pelo recorrente no processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 103, n.° 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à utilização comercial;

Violação do artigo 103, n.° 2, alínea a), subalínea i), do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos produtos comparáveis;

Violação do artigo 103, n.° 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à exploração da reputação de uma denominação de origem protegida;

Violação do artigo 103, n.° 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à evocação de uma denominação de origem protegida.

____________