Recurso interposto em 19 de janeiro de 2024 – Instituto dos vinhos do Douro e do Porto/EUIPO – The Benriach Distillery Company (PORTSOY)
(Processo T-40/24)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Instituto dos vinhos do Douro e do Porto I. P. (Peso da Régua, Portugal) (representantes: P. Sousa e Silva, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: The Benriach Distillery Company Ltd (Edimburgo, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa «PORTSOY» da União Europeia – Pedido de registo n.° 18 386 353
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de novembro de 2023 no processo R 1885/2022-4
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
reformar a decisão impugnada a fim de recusar o pedido de marca em causa;
condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas, incluindo as efetuadas pelo recorrente no processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 103, n.° 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à utilização comercial;
Violação do artigo 103, n.° 2, alínea a), subalínea i), do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos produtos comparáveis;
Violação do artigo 103, n.° 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à exploração da reputação de uma denominação de origem protegida;
Violação do artigo 103, n.° 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à evocação de uma denominação de origem protegida.
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