Recurso interposto em 19 de janeiro de 2024 – Barry’s Bootcamp/EUIPO – Hummel (Símbolo composto por oito divisas pretas a apontar para baixo)
(Processo T-32/24)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Barry’s Bootcamp Holdings LLC (Miami, Flórida, Estados Unidos) (representante: M. Hawkins, T. Dolde, e C. Zimmer, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hummel Holding A/S (Aarhus, Dinamarca)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia relativo a uma marca figurativa que representa oito divisas pretas a apontar para baixo – Registo internacional que designa a União Europeia n.° 943 057
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de novembro de 2023 no processo R 1421/2022-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso, caso intervenha, nas despesas.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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