Comunicação ao JO
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Junho de 2002 no processo T-197/01, Groupement d'intérêt de produits agricoles de la Martinique (GIPAM) contra Comissão das Comunidades Europeias
1(Recurso de anulação ( Regulamento (CE) n.( 896/2001 ( Prazo para recorrer ( Inadmissibilidade manifesta)
Língua do processo: francês
No processo T-197/01, Groupement d'intérêt de produits agricoles de la Martinique (GIPAM), com sede em Ducos (França), representado por A. Lorang, P. Leroyer Gravet e H. Mazingue, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: A. Bordes e L. Visaggio), que tem por objecto um pedido de anulação do Regulamento (CE) n.( 896/2001 da Comissão, de 7 de Maio de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.( 404/93 do Conselho no que respeita ao regime de importação de bananas na Comunidade (JO L 126, p. 6), o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por J. D. Cooke, presidente, e por R. García-Valdecasas e P. Lindh, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 19 de Junho de 2002, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1)O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)O recorrente é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 303, de 27.10.2001.