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Comunicação ao JO

 

Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Junho de 2002 no processo T-197/01, Groupement d'intérêt de produits agricoles de la Martinique (GIPAM) contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Recurso de anulação ( Regulamento (CE) n.( 896/2001 ( Prazo para recorrer ( Inadmissibilidade manifesta)

    Língua do processo: francês

No processo T-197/01, Groupement d'intérêt de produits agricoles de la Martinique (GIPAM), com sede em Ducos (França), representado por A. Lorang, P. Leroyer Gravet e H. Mazingue, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: A. Bordes e L. Visaggio), que tem por objecto um pedido de anulação do Regulamento (CE) n.( 896/2001 da Comissão, de 7 de Maio de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.( 404/93 do Conselho no que respeita ao regime de importação de bananas na Comunidade (JO L 126, p. 6), o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por J. D. Cooke, presidente, e por R. García-Valdecasas e P. Lindh, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 19 de Junho de 2002, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

    1)O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)O recorrente é condenado nas despesas.

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1 - JO C 303, de 27.10.2001.