Comunicação ao JO
Despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Outubro de 2001, no processo T-196/01 R, Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis contra Comissão das Comunidades Europeias
(Processo de medidas provisórias ( FEOGA ( Supressão de uma contribuição financeira ( Urgência ( Ausência)
Língua do processo: grego
No processo T-196/01 R, Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis, representada por Nikopoulos, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: M. Condou-Durande), que tem por objecto um pedido de suspensão da execução da Decisão C (2001) 1284 da Comissão, de 8 de Junho de 2001, que suprime uma contribuição financeira comunitária, o Presidente do Tribunal de Primeira Instância proferiu em 18 de Outubro de 2001 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1)O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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