Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 18 de setembro de 2013 – Scheidemann / Comissão
(Processo F-76/12) 1
(Função pública – Funcionário – Transferência interinstitucional – Artigos 43.° e 45.° do Estatuto – Promoção – Pontos de mérito – Igualdade de tratamento – Autonomia das instituições)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sabine Scheidemann (Berlim, Alemanha) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão relativa à transformação dos pontos de mérito adquiridos noutra instituição e da informação administrativa relativa à publicação da lista dos funcionários promovidos no âmbito do exercício de promoção de 2011.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
S. Scheidemann suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
________________________1 JO C 287, de 22.9.2012, p. 41.