Acórdão do Tribunal Geral de 13 de março de 2024 – QN/Comissão
(Processo T-531/21) 1
«Função pública – Funcionários – Promoção – Exercício de promoção de 2020 – Decisão de não promover o recorrente – Artigo 45.° do Estatuto – Análise comparativa dos méritos – Igualdade de tratamento – Erro manifesto de apreciação – Dever de fundamentação – Responsabilidade»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: QN (representantes: L. Levi e N. Flandin, advogadas)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Brauhoff e L. Hohenecker, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 270.° TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão da Comissão Europeia de não incluir o seu nome na lista, publicada em 12 de novembro de 2020, dos funcionários promovidos no âmbito do exercício de promoção de 2020 e, por outro, a indemnização dos danos alegadamente sofridos na sequência desta decisão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
QN é condenado nas despesas.
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1 JO C 462, de 15.11.2021.