Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2024 – Puma/EUIPO – Hasndelsmaatschappij J. Van Hilst (Sapato)
(Processo T-647/22) 1
[«Desenho ou modelo comunitário – Processo de declaração de nulidade – Desenho ou modelo comunitário registado que representa um sapato– Divulgação do desenho ou modelo anterior – Artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 6/2002»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: M. Schunke e P. Trieb, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Markakis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Handelsmaatschappij J. Van Hilst BV (Waalwijk, Países Baixos) (representantes: L. Jonker e M. Roosendaal, advogados)
Objeto
Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de agosto de 2022 (processo R 726/2021-3).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Puma SE é condenada nas despesas.
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1 JO C 463, de 5.12.2022.