Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2024 – VF International/EUIPO – Super Brand Licencing (GEOGRAPHICAL NORWAY EXPEDITION)
(Processo T-639/22) 1
«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa da União Europeia GEOGRAPHICAL NORWAY EXPEDITION – Causa de nulidade absoluta – Má-fé – Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Causa de nulidade relativa – Ofensa ao renome – Artigo 8.°, n.° 5, e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 [atuais artigo 8.°, n.° 5, e artigo 60.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001]»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: VF International Sagl (Stabio, Suíça) (representante: Y. Bizollon, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: V. Ruzek, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Super Brand Licencing SAS (Villeurbanne, França) (representantes: T. de Haan e A. Sion, advogados)
Objeto
Através do seu recurso ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de agosto de 2022 (processo R 124/2022-4).
Dispositivo
A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de agosto de 2022 (processo R 124/2022-4) é anulada.
O EUIPO e a Super Brand Licencing SAS suportarão, além das suas próprias despesas, cada uma em metade, as despesas efetuadas pela VF International Sagl.
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1 JO C 463, de 5.12.2022.