Recurso interposto em 10 de agosto de 2016 – sheepworld/EUIPO (Bester Papa)
(Processo T-451/16)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: sheepworld AG (Unsersollen, Alemanha) (representante: S. von Rüden, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Bester Papa» – Pedido de registo n.º 14 169 528
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 26/5/2016 no processo R 94/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão impugnada;
Condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as efetuadas no procedimento de recurso no EUIPO.
Fundamento invocado
Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.
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