Recurso interposto em 10 de agosto de 2016 – sheepworld/EUIPO (Beste Freunde)
(Processo T-450/16)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: sheepworld AG (Unsersollen, Alemanha) (representante: S. von Rüden, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Beste Freunde» – Pedido de registo n.° 14 170 013
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 26/5/2016 no processo R 93/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão impugnada;
Condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as efetuadas no procedimento de recurso no EUIPO.
Fundamento invocado
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.
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