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Recurso interposto em 10 de agosto de 2016 – sheepworld/EUIPO (Beste Freunde)

(Processo T-450/16)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: sheepworld AG (Unsersollen, Alemanha) (representante: S. von Rüden, Rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Beste Freunde» – Pedido de registo n.° 14 170 013

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 26/5/2016 no processo R 93/2016-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada;

Condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as efetuadas no procedimento de recurso no EUIPO.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.

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