Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2017 – sheepworld/EUIPO (Bester Papa)
(Processo T-451/16) 1
[«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia “Bester Papa” – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: sheepworld AG (Ursensollen, Alemanha) (Representante: S. von Rüden, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (Representante: M. Fischer, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de maio de 2016 (processo R 94/2016-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo «Bester Papa» como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Sheepworld AG é condenada nas despesas.
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1 JO C 364 de 3.10.2016.