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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2017 – sheepworld/EUIPO (Beste Freunde)

(Processo T-450/16) 1

[«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia “Beste Freunde” – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: sheepworld AG (Ursensollen, Alemanha) (Representante: S. von Rüden, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (Representante: M. Fischer, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de maio de 2016 (processo R 93/2016-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo «Beste Freunde» como marca da União Europeia.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Sheepworld AG é condenada nas despesas.

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1     JO C 364 de 3.10.2016.