Language of document : ECLI:EU:T:2010:464





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de Novembro de 2010 – Itália/Comissão

(Processo T‑95/08)

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Regime de ajuda à produção no sector dos produtos transformados à base de frutos e legumes – Medidas de apoio excepcionais no sector da carne de bovino – Regime de subsídios ao tabaco»

1.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Contestação pelo Estado‑Membro em causa – Ónus da prova – Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamento n.° 729/70 do Conselho) (cf. n.os 17, 39)

2.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Princípios – Recusa em assumir despesas irregulares – Constatação de deficiências no sistema de controlo instituído por um Estado-Membro (Regulamento n.° 729/70 do Conselho) (cf. n.os 43 a 47)

3.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Processo de apuramento das contas – Objecto – Correcção financeira que não constitui uma sanção (cf. n.° 48)

4.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Princípios – Recusa em assumir despesas ligadas a práticas incompatíveis com o direito comunitário – Margem de apreciação da Comissão – Inexistência (Regulamento n.° 729/70 do Conselho, artigos 2.° e 3.°) (cf. n.° 49)

5.                     Agricultura – FEOGA – Concessão de auxílios e de prémios – Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais (cf. n.° 77)

6.                     Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Identificação do objecto do litígio – Exposição sumária dos fundamentos invocados [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 114)

7.                     Agricultura – Organização comum dos mercados – Tabaco em rama – Regime de quotas de produção individuais instituído pelo Regulamento n.° 2075/92 (Regulamento n.° 2075/92 do Conselho, alterado pelo Regulamento n.° 1636/98, artigo 9.°; Regulamento n.° 2848/98 da Comissão, artigos 9.° e 22.°) (cf. n.os 116 a 119)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/68/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO 2008, L 18, p. 12), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República italiana nos sectores dos produtos transformados à base de frutos e de legumes, da carne de bovino e do tabaco bruto.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República italiana é condenada nas despesas.