Recurso interposto em 20 de Fevereiro de 2008 - KUKA Roboter / IHMI (marca de cor - cor de laranja)
(Processo T-97/08)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: KUKA Roboter GmbH (Augsburg, Alemanha) (Representante: A. Kohn, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do recorrido de 14 de Dezembro de 2007 no processo R 1572/2007-4;
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca cor de laranja sem contornos para produtos da classe 7 (pedido de registo n.° 4 607 801)
Decisão do examinador: Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
- Violação do artigo 28.° CE, uma vez que a decisão impugnada constitui uma medida de efeito equivalente a uma restrição quantitativa à importação;
- Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94
1, uma vez que a marca em causa possui carácter distintivo;
- Violação dos artigos 73.° e 74.° do Regulamento n.° 40/94, uma vez que a decisão impugnada não está fundamentada ou não o está suficientemente e que a matéria de facto não foi suficientemente analisada;
- Desvio de poder, porquanto o recorrido expendeu considerações alheias à situação de facto para fundamentar a sua decisão.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1)