Processo T‑94/08
Centre de coordination Carrefour SNC
contra
Comissão Europeia
«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Regime de auxílios a favor dos centros de coordenação estabelecidos na Bélgica – Nova decisão da Comissão adoptada na sequência de uma anulação parcial pelo Tribunal de Justiça – Falta de interesse em agir – Inadmissibilidade»
Sumário do acórdão
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Interesse em agir – Recurso contra uma decisão da Comissão em matéria de auxílios de Estado
(Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE)
Um recurso de anulação interposto por uma pessoa singular ou colectiva só é admissível na medida em que o recorrente tenha interesse na anulação do acto recorrido. Tal interesse implica que a anulação do acto recorrido seja, por si própria, susceptível de ter consequências jurídicas e que o recurso possa assim, pelo seu resultado, proporcionar um benefício à parte que o interpôs. O interesse em agir deve ter‑se constituído e ser actual e é apreciado na data em que o recurso é interposto. No entanto, deve perdurar até à prolação da decisão jurisdicional sob pena de não conhecimento do mérito.
É inadmissível um recurso de anulação, interposto por uma empresa, de uma decisão da Comissão que fixa um período transitório para pôr termo a um regime de auxílios de Estado declarado incompatível com o mercado comum quando deixou de ter acreditação válida face ao direito nacional e deixou, portanto, de beneficiar validamente do regime fiscal a que se refere essa decisão. Com efeito, a anulação dessa decisão não lhe pode conferir qualquer benefício.
(cf. n.os 48, 49, 53, 58)